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Registro de Patentes

 

1. O que é Patente?

2. Determine se seu pedido é uma patente de invenção ou modelo de utilidade

3. Realizar uma busca para certificar-se de que sua invenção tem novidade

4. Escrever o pedido de patente

5.Depositar o pedido de patente no INPI

6.Solicitar o pedido de exame.

7.Acompanhar o andamento processual do pedido e aguardar o exame técnico

8.Cumprir as eventuais exigências técnicas que possam ser feitas pelo examinador do INPI

9.Deferida a patente solicitar a expedição da carta patente

10. Manter o pagamento das anuidades em dia

11. Documentos necessários

 

1. O que é Patente?

A pesquisa e o desenvolvimento para elaboração de novos produtos (no sentido mais abrangente) requerem, na maioria das vezes, grandes investimentos. Proteger esse produto através de uma patente significa prevenir-se de que competidores copiem e vendam esse produto a um preço mais baixo, uma vez que eles não foram onerados com os custos da pesquisa e desenvolvimento do produto. A proteção conferida pela patente é, portanto, um valioso e imprescindível instrumento para que a invenção e a criação industrializável se torne um investimento rentável.

Patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgados pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação. Em contrapartida, o inventor se obriga a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente.

Durante o prazo de vigência da patente, o titular tem o direito de excluir terceiros, sem sua prévia autorização, de atos relativos à matéria protegida, tais como fabricação, comercialização, importação, uso, venda, etc

A patente de invenção vigora pelo prazo de 20 anos e a de modelo de utilidade pelo prazo de 15 anos contados da data de depósito. Não são consideradas patenteáveis as matérias enquadradas no Art. 18 da LPI, a saber: toda a invenção contrária à moral, bons costumes, segurança, ordem e saúde pública, matérias relativas à transformação do núcleo atômico e o todo ou parte dos seres vivos, exceto os microorganismos transgênicos.

Além disso, de acordo com o Art. 10 da LPI não são consideradas invenções nem Modelo de Utilidade: descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos; concepções puramente abstratas; esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização; as obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética; programas de computador em si; apresentação de informações; regras de jogo; técnicas e métodos operatórios, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal; e o todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.

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