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Registro de Direito de Autor

 

O registro de Direito Autoral deve ser feito, para dar ao autor segurança quanto ao direito sobre sua obra de acordo com a Lei nº 9.610/98.

O registro perante a Biblioteca Nacional permite o reconhecimento da autoria especifica de direitos patrimoniais e estabelece prazos de proteção tanto para o titular, quanto para seus sucessores.

Atenção: O Direito Autoral não protege idéias, planos, conceitos mas somente formas de expressão. A 1ª Câmara do Conselho Nacional de Direito Autoral diz que:

"Invenções, idéias, sistemas e métodos não constituem obras intelectuais protegidas pelo Direito Autoral, porquanto a criação do espírito objeto da proteção legal é aquela de alguma forma exteriorizada. Assim, obra intelectual protegível, o sentido que lhe dava o art. 5º da Lei 5.988/73 e a atual Lei 9.610, é sempre a forma de expressão de uma criação intelectual e não as idéias, inventos, sistemas ou métodos".

São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, de qualquer modo exteriorizadas, tais como:

- Livros, brochuras, folhetos, cartas-missívas e outros escritos;
- Conferências, alocuções, sermões e obras da mesma espécie;
- Obras dramáticas e dramaticomusicais;
- Obras coreográficas e pantomímicas;
- Composições musicais que tenham ou não letras;
- Obras cinematográficas e análogas,
- Obras fotográficas e análogas, consideradas artísticas.
- Desenho, pintura, gravura, escultura e litografia;
- Ilustrações, cartas geográficas e obras da mesma natureza;
- Projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência;
- Adaptações, traduções e outras transformações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova;
- Coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados, e outras obras que, por sua seleção, organização ou disposição de seu conteúdo, constituam uma criação intelectual.

O pedido de registro de direito autoral deverá conter:

- Procuração;
- 2 (dois) exemplares para as obras, tais como:
Poemas por exemplo, (cada qual com seu título), deverão estar datilografados ou manuscritos e reunidos (á semelhança de um livro) em pasta ou similar, com um título geral, índice e o(s) nome(s) do(s) autor(es) na primeira folha da coletânea. As demais folhas, numeradas e rubricadas.

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