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Dúvidas: Marcas | MPBrasil | Page 8

Dúvidas: Marcas

1 – O que é marca?
2 – A busca prévia é obrigatória?
3 – O que é registrável como marca?
4 – O que não é registrável como marca?
5 – O que é marca nominativa?
6 – O que é marca figurativa?
7 – O que é marca mista?
8 – O que é marca tridimensional?
9 – O que é marca coletiva?
10 – O que é marca de certificação?
11 – Quais são os direitos e deveres do titular de uma marca?
12 – Pessoa física pode requerer o registro?
13 – Quando ocorre a perda do direito?
14 – Como acompanhar o andamento dos processos?
15 – Quando pode ser efetivada a transferência de titularidade?
16 – Qual é o tempo de duração de um registro de marca?
17 – Qual é o sistema de registro de marca adotado pelo Brasil?
18 – O que vem a ser direito do usuário anterior?
19 – Como cumprir exigência formal?
20 – Posso solicitar vista do me processo?
21 – Como faço para transferir uma marca para o meu nome?

1 – O que é marca?

  Marca é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas. A marca registrada garante ao seu proprietário o direito de uso exclusivo no território nacional em seu ramo de atividade econômica. Ao mesmo tempo, sua percepção pelo consumidor pode resultar em agregação de valor aos produtos ou serviços.

2 – A busca prévia é obrigatória?

A busca prévia de marca não é obrigatória, entretanto, é aconselhável ao interessado realizá-la antes de efetuar o depósito, na classe (atividade) que pretende registrar seu produto ou serviço, para verificar se já existe marca anteriormente depositada ou registrada.

3 – O que é registrável como marca?

São registráveis como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais. A marca pode ser para produto ou serviço para distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim.

4 – O que não é registrável como marca?

Os sinais irregistráveis estão compreendidos no art. 124 da Lei da Propriedade Industrial. A Lei marcária brasileira não protege os sinais sonoros, gustativos e olfativos. Também não são registradas como marca sinal de caráter genérico, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir; reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, e marca alheia registrada; letra, algarismo e data, isoladamente; e, expressão de propaganda. Clique aqui para ver o artigo completo.

5 – O que é marca nominativa?

É aquela constituída por uma ou mais palavras, ou combinação de letras e/ou algarismos, sem apresentação fantasiosa.

6 – O que é marca figurativa?

É aquela constituída por desenho, figura ou qualquer forma estilizada de letra e número, isoladamente.

7 – O que é marca mista?

É aquela constituída pela combinação de elementos nominativos e figurativos ou de elementos nominativos, cuja grafia se apresente de forma estilizada.

8 – O que é marca tridimensional?

É aquela constituída pela forma plástica de produto ou de embalagem, cuja forma tenha capacidade distintiva em si mesma e esteja dissociada de qualquer efeito técnico.

9 – O que é marca coletiva?

É aquela que visa identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade.

10 – O que é marca de certificação?

É aquela que atesta a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada.

11 – Quais são os direitos e deveres do titular de uma marca?

A marca registrada garante a propriedade e o uso exclusivo em todo o território nacional, por dez anos. O titular deve mantê-la em uso e prorrogá-la de dez em dez anos.

12 – Pessoa física pode requerer o registro?

A pessoa física pode requerer o registro de marca, desde que comprove a atividade exercida, através de documento comprobatório, expedido pelo órgão competente. Verifica-se a habilitação profissional diante do órgão ou entidade responsável pelo registro, inscrição ou cadastramento.

13 – Quando ocorre a perda do direito?

O registro da marca extingue-se pela expiração do prazo de vigência, pela renúncia (abandono voluntário do titular ou pelo representante legal), pela caducidade (falta de uso da marca) ou pela inobservância do disposto no art. 217 da LPI.

14 – Como acompanhar o andamento dos processos?

O acompanhamento é possível por meio do número do processo, através da consulta a RPI – Revista da Propriedade Industrial, o meio oficial de consulta, que está disponível gratuitamente no portal do INPI. A cada terça-feira é disponibilizada uma nova edição.

15 – Quando pode ser efetivada a transferência de titularidade?

  A petição de transferência pode ser efetivada a qualquer momento depois do depósito do pedido de registro de marca. Primeiro é necessário gerar uma GRU (guia de recolhimento da União) referente ao serviço "anotação de transferência de titular" (código 349)em nome do cessionário. Após o pagamento, acesse o e-INPI /no link do e-Marcas. Em seguida aparecerá uma tela que solicitará o número de sua GRU. A partir daí, você iniciará o preenchimento do formulário eletrônico.

16 – Qual é o tempo de duração de um registro de marca?

O registro de marca vigorará pelo prazo de dez anos, contados da data da concessão do registro, prorrogáveis por períodos iguais e sucessivos. O pedido de prorrogação deverá ser formulado durante o último ano de vigência do registro, instruído com o comprovante do pagamento da respectiva retribuição. Se o pedido de prorrogação não tiver sido efetuado até o termo final da vigência do registro, o titular poderá fazê-lo nos 6 (seis) meses subsequentes, mediante o pagamento de retribuição adicional.

17 – Qual é o sistema de registro de marca adotado pelo Brasil?

O sistema de registro de marca adotado pelo Brasil, é atributivo de direito, isto é, a sua propriedade e o seu uso exclusivo só são adquiridos pelo registro.

18 – O que vem a ser direito do usuário anterior?

Toda pessoa que, de boa-fé, usava no País, há pelo menos 6 (seis) meses, marca idêntica ou semelhante, para a mesma atividade ou atividades afins, pode reivindicar o direito de precedência ao registro.

19 – Como cumprir exigência formal?

Em caso de exigência formal, é necessário gerar GRU com código 338, sendo isenta de valor.

Em seguida, selecione o sistema e-marcas, digite seu login e senha, informe o número da guia e inicie o preenchimento da petição de cumprimento de exigência. Cuidado para não perder o prazo que é de até 5 dias contados da data da publicação da exigência na RPI.

20 – Como faço para transferir uma marca para o meu nome?

Como a marca é uma propriedade, ela pode ser transferida por meio da cessão de direitos. Para tal procedimento são necessários os seguintes documentos:

Petição preenchida com os dados do cessionário (aquele que recebe a marca); Comprovante de pagamento da respectiva taxa; Instrumento comprobatório da cessão;Procuração, se for o caso, e; Tradução simples dos documentos em língua estrangeira, se for o caso.

  A cessão deverá compreender todos os registros ou pedidos de registro, em nome do cedente (quem cede), de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim. Caso contrário, os pedidos ou registros colidentes não transferidos serão arquivados ou cancelados.

É necessário que a atividade declarada pelo cessionário seja compatível com os produtos ou serviços assinalados pelo pedido ou pelo registro.